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Blog Publicado em 17 de Agosto de 2022 - 09:30
Os riscos da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica

A depender do tipo de trabalho realizado, o prestador de serviço pode comprovar vínculo trabalhista, e a economia inicial pode se transformar em grande prejuízo.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Julho de 2023 - 17:21
A crescente formalização do emprego no agro

Empregadores estão investindo na folha salarial e no preventivo jurídico. Mas é preciso estar atento à legislação.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Maio de 2023 - 11:34
Burocracia ou facilidade? O dia a dia do eSocial

Novas ferramentas do sistema eletrônico de informações exigem período de adaptação, mas trazem benefícios.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 11:02
Quer oferecer stock options para reter talentos? Veja o que fazer para não errar

As stock options podem se tornar objeto de litígio trabalhista, especialmente se houver desacordos sobre a concessão, o exercício ou o tratamento dessas opções
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:51
Os impactos da Reforma Tributária na área de compras

Por Carolina Cabral.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Dezembro de 2020 - 11:55
Direito do consumidor no setor de telecomunicações

Neste artigo são apontados os principais direitos do consumidor no setor de telecomunicações.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Janeiro de 2013 - 13:45
Síndrome da alienação parental

A Alienação Parental é um processo que é desencadeado pelo genitor alienador, objetivando a alienação do filho, com inúmeras situações flagrantes, embora muitas vezes imperceptíveis no seu estado inicial
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 11:08
Justiça de SP condena restaurante em caso de descriminação com casal de influenciadores liberais
A decisão judicial, proferida nos termos da Lei 9.099/95, reconheceu o dano moral causado aos autores e determinou que o restaurante indenizasse Bella Matovani e Vagner "o Fera" em R$ 20.000,00
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
A repartição federal competente do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86

Flávio Garcia Cabral. Bacharelando do curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Enganos acerca da Teoria Pura do Direito

Flávio Garcia Cabral. Bacharelando do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do
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Doutrina » Internacional Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Abuso dos Tratados contra a dupla tributação internacional

Flávio Garcia Cabral. Bacharelando do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
O sujeito ativo do artigo 205 do Código Penal Brasileiro

Flávio Garcia Cabral. Bacharelando do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2013 - 18:45
Decreto de Cabral é inconstitucional
Decreto assinado por Cabral determina que as empresas atendam em no máximo 24 horas os pedidos da
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2011 - 17:19
Tragédia no Rio: Cabral culpa ocupação irregular
Constituição Brasileira diz que solo urbano é responsabilidade da municipalidade. Vítimas terão direito a FGTS
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Dezembro de 2011 - 17:30
Quantum Indenizatório nas Relações de Consumo

O Código de Defesa do Consumidor foi sabiamente realizado sem estabelecer o quantum, sendo essa responsabilidade atribuída ao magistrado para exercer com liberdade sua função aplicando o quantum de acordo com cada caso
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2013 - 19:00
Deputados pedem que MP investigue Cabral
Após "voo da alegria", governador do Rio pode ser investigado por peculato e improbabilidade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:36
Encruzilhadas entre as convergências da sexualidade e do direito: um exame da locução "mulher" no âmbito da Lei Maria da Penha

O princípio da isonomia é uma peça fundamental na concretização de diversos direitos e garantias dentro do âmbito constitucional. Todavia, a mera dimensão formal do princípio em comento não é capaz de suportar o peso de toda desigualdade. Assim, a dimensão material de tal princípio pretende proporcionar uma maior vantagem aos grupos menos favorecidos e nesse cenário, as políticas e ações afirmativas desempenham papeis extremamente importantes. Dito isso, o presente trabalho possui o fito de analisar a cultura patriarcal e o princípio da isonomia com um olhar voltado para as situações de violência sofridas pelo gênero feminino. Não é de hoje que a mulher sofre com esses cenários de violência e desrespeito e para tentar amenizar situações como essa, a lei 11.340/2006 surge como uma grande ação afirmativa com o fito de proteger a mulher diante da desigualdade ainda latente. Cumpre salientar que, nos dias atuais, é evidente a necessidade de extensão da proteção proporcionada por tal lei. Não somente as mulheres, no sentido biológico da palavra, devem ser protegidas da violência. Todo o gênero feminino, compreendendo aqui os travestis, transgêneros, transexuais e lésbicas são merecedores de tal proteção. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Array Publicado em 2019-08-02T13:52:27+00:00
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.

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